Parecer-fantasma: contador faz acordo com o Itaú para encerrar ação
Ler resumo da notícia

Eliseu Martins, professor emérito da FEA-USP e uma das maiores autoridades de contabilidade do país, fez acordo com o Banco Itaú para encerrar dois processos movido pelo banco desde a revelação do escândalo de pareceres envolvendo o ex-vice-presidente financeiro Alexsandro Broedel. O executivo saiu do Itaú para trabalhar no Santander na Espanha. Após cumprir uma quarentena, ele deve começar no banco na próxima segunda-feira.
Martins, 80 anos, já tinha devolvido R$ 1,5 milhão por quatro pareceres contratados e não entregues e concordou em pagar mais R$ 2,5 milhões para encerrar o processo.
"A confissão de Eliseu Martins comprova, de forma inequívoca, as apurações internas realizadas pelo banco e que embasaram a adoção das medidas judiciais cabíveis", disse o Itaú em nota. O banco segue com as ações judiciais em curso contra Broedel.
O acordo foi protocolado hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda precisa ser homologado.
O caso veio à tona em dezembro, quando o Itaú notificou o Banco Central e fez constar em ata o resultado de uma investigação do comitê de auditoria interna que descobriu que Broedel era sócio de Martins em uma empresa que emitia pareceres encomendados e contratados pelo próprio Broedel — um conflito de interesses que contraria a política internas do banco.
De 2021 a 2024, o Itaú contratou R$ 10,4 milhões em pareceres da empresa de Martins e Broedel. Eliseu ficava com 60% do valor dos contratos e repassava 40% para Broedel.
Eliseu tinha o Itaú como cliente há 40 anos. A sociedade com Broedel foi firmada em 2019. Na época, Broedel já estava no Itaú, mas ainda não era o CFO. Ele assumiu o cargo em 2021 e permaneceu até julho de 2024.
No acordo, Martins reconhece os repasses, mas afirma que não sabia que era Broedel quem solicitava e autorizava a contratação dos pareceres. Ele também diz desconhecer a existência de pagamentos por serviços não prestados. E que seus dois filhos, apesar de sócios das empresas contratadas, não tiveram nenhuma participação direta ou indireta. Abaixo a íntegra da nota de Martins:
"Atuei em sociedade de fato, não de direito, para prestação de serviços de elaboração de pareceres contábeis e consultorias com o Sr. Alexsandro Broedel Lopes, decorrente de longo relacionamento profissional, acadêmico e serviços prestados para diversas companhias, entre elas o Itaú.
?O critério estabelecido para a divisão dos honorários era o seguinte: 40% para Alexsandro Broedel e 60% para mim, independentemente de quem fosse a empresa contratante.
Os serviços objetos das ações judiciais foram remunerados pelo Banco Itaú e desconheço a existência de pagamentos por serviços não prestados. Jamais efetuei qualquer pagamento em favor do Sr. Alexsandro Broedel Lopes em razão da minha indicação como prestador de serviços.
As transferências bancárias feitas a Alexsandro Broedel foram efetuadas exclusivamente por mim, por meio das empresas contratadas, que possuem meus filhos como sócios. As transferências ocorreram sem nenhuma participação direta ou indireta deles, que sequer tinham conhecimento de tal sociedade. Como reconhecido pelo Banco Itaú, meus filhos jamais estiveram envolvidos em prestações de serviços à instituição, bem como nunca receberam valores referentes a tais serviços.
Desconheço os procedimentos de controles internos do Banco Itaú, bem como quem aprovava e liberava os pagamentos relacionados aos serviços prestados por mim. Ressalto ainda que minha relação com o Banco Itaú existe há mais de 40 anos, com todas as contratações fundamentadas em capacidade e expertise reconhecidas pela instituição."
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.