IR: Saiba como declarar o investimento em ações

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Os investidores de ações que ainda não fizeram sua declaração de Imposto de Renda precisam ficar atentos. Deve declarar quem fez operações na Bolsa com valores superiores a R$ 40 mil e, segundo Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade, o contribuinte deve declarar os ativos que possuía até 31 de dezembro de 2024.
Passo a passo para declarar ações
· Acesse a ficha Bens e Direitos
· Grupo: 03 - Participações Societárias
· Código: 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)
· Localização: Brasil
· CNPJ da empresa emissora das ações (ex.: Petrobras = 33.000.167/0001-01)
· Discriminação: Informe o nome da empresa, quantidade de ações, tipo (ordinária, preferencial), se foi compra direta ou via corretora. Exemplo: Ações da Petrobras - PETR4, adquiridas na B3, via corretora XP Investimentos, (CNPJ 02.332.886/0001-04). Aquisições realizadas ao longo de 2024.
· Situação em 31/12/2023: Preencha com o custo de aquisição das ações até essa data (se já possuía).
· Situação em 31/12/2024: Some os valores das compras realizadas até essa data (sem atualizar pelo valor de mercado).
É importante ressaltar que as ações são declaradas pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado.
Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade
Declarar ganhos e perdas mensais com as operações
Outro item apontado pelo especialista é a Apuração e Declaração de Ganhos de Capital na Ficha "Renda Variável". O objetivo: declarar os ganhos ou perdas mensais com operações de compra e venda de ações ao longo do ano.
Onde declarar: Ficha Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade
Como funciona: Ganhos de capital com ações (operações comuns, não day trade):
· Alíquota: 15% sobre o lucro líquido
· Isenção: Se o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro é isento (exceto day trade)
Leal detalha como devem ser declarados os investimentos em Day Trade:
· Alíquota: 20%
· Sem isenção de R$ 20 mil
· IRRF retido na fonte: 1% (Day Trade) ou 0,005% (Operações Comuns).
Como lançar no programa
Para cada mês, o contribuinte investidor deve:
1. Apurar o lucro/prejuízo líquido obtido com as aplicações em Bolsa.
2. Informar os valores na aba correspondente (janeiro a dezembro)
3. Lançar eventuais prejuízos acumulados para compensar com lucros futuros
4. Informar o IR retido na fonte
Use planilhas ou software de controle, ou seu próprio contador para acompanhar mês a mês. A Receita pode cruzar os dados com os da B3 e das corretoras.
Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade
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