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Imposto de Renda 2025: confira as datas de pagamento da restituição

Imposto de Renda 2025 Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Colaboração para o UOL

09/05/2025 06h30

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.

Cronograma dos lotes de restituição do IRPF

Serão efetuadas cinco etapas de pagamento, organizadas conforme critérios de prioridade estabelecidos pela Receita. As datas são:

Relacionadas

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Pessoas com mais de 80 anos terão preferência no recebimento. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal renda seja do ensino e quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por restituição via Pix.

Envio da declaração

  • O prazo para entrega teve início em 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram enviadas.
  • A isenção do imposto atualmente abrange apenas quem teve renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024. O projeto do governo que propõe elevar esse limite para R$ 5 mil mensais ainda depende de aprovação no Congresso, com expectativa de vigência apenas a partir do próximo ano, caso aprovado a tempo.

Quem está obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) superiores a R$ 33.888 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Detinham, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneciam nessa condição no fim do ano;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil;
  • Obtiveram lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Fizeram operações em bolsa de valores ou similares com valor superior a R$ 40 mil ou que resultaram em lucro tributável;
  • Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel, com reinvestimento do valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias;
  • Declararam bens e direitos mantidos no exterior por meio de empresa controlada como se fossem de titularidade direta da pessoa física;
  • São titulares de trust ou instrumentos similares regulados por leis estrangeiras;
  • Escolheram atualizar os valores de bens ou direitos no exterior conforme o valor de mercado;
  • Receberam rendimentos oriundos do exterior, seja por aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Atualizaram o valor de bens imóveis no Brasil pagando imposto reduzido até dezembro de 2024.

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