Saque-aniversário do FGTS 2025: veja quando você pode fazer

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente a 2025 já foi divulgado pelo governo. Os resgates seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, o que permite, por exemplo, que os nascidos em janeiro já possam efetuar o saque.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Nascidos em janeiro: de 2/1 a 31/3
  • Nascidos em fevereiro: de 3/2 a 30/4
  • Nascidos em março: de 3/3 a 30/5
  • Nascidos em abril: de 1/4 a 30/6
  • Nascidos em maio: de 2/5 a 31/7
  • Nascidos em junho: de 2/6 a 29/8
  • Nascidos em julho: de 1/7 a 30/9
  • Nascidos em agosto: de 1/8 a 31/10
  • Nascidos em setembro: de 1/9 a 28/11
  • Nascidos em outubro: de 1/10 a 30/12
  • Nascidos em novembro: de 3/11 a 30/1/2026
  • Nascidos em dezembro: de 1/12 a 27/2/2026

Como funciona essa modalidade

  • O saque-aniversário é uma opção alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. Ele permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Porém, quem optar por esse formato e for dispensado do trabalho, não poderá sacar todo o saldo da conta -- apenas a multa rescisória, se houver.
  • Na forma padrão (saque-rescisão), o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao valor integral do FGTS, incluindo a multa de 40%, quando aplicável.
  • Quem escolhe o saque-aniversário pode acessar os valores a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, tendo até 60 dias para fazer o saque.

Como aderir ao saque-aniversário

  • A adesão, que é facultativa, pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. É necessário indicar uma conta bancária para o recebimento dos valores. Se a solicitação ocorrer no mês de aniversário, o crédito é liberado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa Econômica.
  • Também pelo aplicativo é possível solicitar a volta à modalidade saque-rescisão, desde que o trabalhador não tenha antecipado valores do saque-aniversário. No entanto, essa mudança só passa a valer após 24 meses completos mais o mês da solicitação, ou seja, no início do 25º mês.

Como é calculado o valor do saque

  • O montante liberado varia conforme o total acumulado nas contas do FGTS, seguindo uma tabela de faixas. A alíquota aplicada vai de 5% a 50%, e há uma parcela adicional fixa conforme o saldo disponível.

Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
Continua após a publicidade

* Com informações da Agência Estado.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

OSZAR »