Saque-aniversário do FGTS tem calendário liberado; faça sua consulta

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O governo federal já anunciou o cronograma oficial para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025. As liberações seguem a data de nascimento dos trabalhadores, o que permite, por exemplo, que aqueles que fazem aniversário em janeiro já possam retirar os valores disponíveis.
Cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025
- Nascidos em janeiro: de 2/1/2025 a 31/3/2025
- Nascidos em fevereiro: de 3/2/2025 a 30/4/2025
- Nascidos em março: de 3/3/2025 a 30/5/2025
- Nascidos em abril: de 1º/4/2025 a 30/6/2025
- Nascidos em maio: de 2/5/2025 a 31/7/2025
- Nascidos em junho: de 2/6/2025 a 29/8/2025
- Nascidos em julho: de 1º/7/2025 a 30/9/2025
- Nascidos em agosto: de 1º/8/2025 a 31/10/2025
- Nascidos em setembro: de 1º/9/2025 a 28/11/2025
- Nascidos em outubro: de 1º/10/2025 a 30/12/2025
- Nascidos em novembro: de 3/11/2025 a 30/1/2026
- Nascidos em dezembro: de 1º/12/2025 a 27/2/2026
Como funciona essa modalidade?
- O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e permite ao trabalhador retirar parte do valor disponível em sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, caso seja demitido, ele não poderá sacar o saldo total da conta, apenas a multa rescisória, se aplicável.
- Já na modalidade tradicional (saque-rescisão), o profissional dispensado sem justa causa pode sacar a totalidade dos valores, incluindo a multa de 40%.
- Aqueles que escolhem o saque-aniversário têm o valor liberado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e o prazo para retirada é de até 60 dias.
Como aderir ao saque-aniversário?
- A opção é voluntária e deve ser feita através do site ou aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador também precisa informar uma conta bancária para o recebimento. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se a solicitação ocorrer dentro do mês de aniversário, o valor estará disponível em até cinco dias úteis.
- Também é possível solicitar o retorno à forma tradicional (saque-rescisão) por meio do mesmo aplicativo, desde que não exista antecipação contratada. Nesse caso, o retorno à modalidade antiga só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Qual o valor a ser recebido?
- A quantia liberada varia conforme o saldo total nas contas do FGTS, utilizando uma porcentagem que vai de 5% a 50%, somada a uma parcela fixa adicional, dependendo da faixa de saldo.
Veja como são aplicadas as faixas:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Esses percentuais são aplicados sobre o valor total disponível no fundo, e o saque é feito conforme as regras estabelecidas pelo programa.
* Com informações da Agência Estado.
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