IR: quem entrega a declaração antes tem prioridade na restituição
Neide Martingo
Colaboração para o UOL, de São Paulo
10/05/2025 05h30
Muitos brasileiros gostam de deixar tudo para a última hora. Mas, no caso da entrega da declaração do Imposto de Renda, quem se adiantar será "premiado". O prazo para entrega da declaração 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina no dia 30 de maio. Entregar a declaração mais cedo é um dos critérios para receber sua restituição antes - mas não é o único.
O que está acontecendo
Até agora, 20% dos contribuintes entregaram a declaração. Os contribuintes têm, portanto, 20 dias pela frente para ficar quites com o leão: até as 23h59 de 30 de maio para preencher e transmitir o documento. A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações, crescimento de quase 7% em relação ao número de entregas registrado em 2024.
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Quem recebe primeiro a restituição?
Idosos são as primeiras pessoas a receber o pagamento. Os valores são disponibilizados primeiro para aqueles com idade igual ou superior a 80 anos. Em seguida, aparece quem tem mais de 60 anos, além de deficientes e portadores de moléstia grave. E, segundo a Receita Federal, se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Veja a fila da restituição:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX
- Demais contribuintes.
Quando serão os pagamentos?
1º lote - 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
5º lote: 29 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro
Quando vencem as cotas?
Aqueles com imposto a pagar precisam arcar com os pagamentos ainda neste ano. O vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Os pagamentos parcelados persistem até 30 de dezembro.
Veja os prazos:
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 30 de maio.
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até o último vencimento, em 30 de dezembro.
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 30 de maio, sem parcelamento
Como fazer
Os contribuintes podem fazer a declaração do IR de três formas: pelo programa para computadores, pelo aplicativo, pelo celular e também pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.